O Código Civil e o de Defesa do Consumidor estabelecem as regras de proteção e penalidade relacionadas às negociações de compra e venda imobiliária
Ao longo dos sete primeiros meses deste ano, o mercado imobiliário cresceu 14,4% no segmento de venda de imóveis. A taxa positiva se refere ao comparativo do mesmo período em 2022 e foi divulgada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc. O aquecimento do setor indica que a aquisição de casas e apartamentos continua sendo um dos grandes propósitos das famílias brasileiras.
Para obter um bem durável deste porte, não basta apenas ter o dinheiro em mãos ou crédito pré-aprovado nas agências bancárias. O trâmite compreende desde a escolha do imóvel até a entrega das chaves e documentação, e envolve uma série de direitos e deveres a serem cumpridos. Embora burocrático, as etapas do processo de transição imobiliária funcionam como ferramentas importantes para garantir a segurança e o sucesso do negócio.
Legislação
De maneira geral, são as definições do Código Civil – CC e do Código de Defesa do Consumidor – CDC que orientam as condutas de quem vende e compra imóveis no país. Em síntese, o CC atende as relações da negociação quando não se configura uma relação de consumo, enquanto o CDC protege os interesses das pessoas físicas que obtêm a propriedade de uma pessoa jurídica.
Além dessas normas, as leis federais também contemplam temas associados. A mais recente Lei nº 14.382/2022 reduz a quantidade de certidões a serem emitidas pelo comprador e os riscos tributários. A Lei nº 13.786/2018, por sua vez, regulamenta os contratos de compra e venda nas situações de inadimplência, e a Lei nº 4.591/1964 trata especificamente dos condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.
Direitos do comprador
Na prática, aqueles que decidem adquirir um imóvel, especialmente de empresas (incorporadoras, imobiliárias e construtoras), estão protegidos pelo CDC. Logo, não devem ser obrigados a custear taxas indevidas, como de serviço de corretagem e de análise e/ou abertura de crédito. Essas práticas são consideradas pela letra da lei como ilegais. Mas também existem outros direitos:
Receber todas e quaisquer informações sobre o imóvel, especialmente relacionadas a vícios, características do projeto, conservação e situação legal;
Conduzir vistorias profissionais para identificar possíveis problemas antes de concluir a compra;
Negociar termos da compra como valores e formas de pagamento;
Pagamento de despesas com condomínio somente após a entrega das chaves;
Indenização por atraso na entrega do imóvel adquirido na planta;
Garantia de 90 dias sobre eventuais vícios (explícitos ou ocultos) observados na residência, a contar da entrega do imóvel;
Reivindicação de indenização por danos materiais e morais em até 5 anos, devido a vícios e danos nos bens duráveis.
A fim de resguardar os direitos previstos em lei, os adquirentes podem recorrer aos profissionais do Direito Imobiliário. Esse auxílio pode ajudar tanto a sanar dúvidas quanto garantir que a condução das negociações esteja conforme a legislação vigente.
Deveres e exigências
Em relação às regras que o comprador precisa cumprir, destaca-se o dever de diligência. Essa tarefa alcança uma profunda pesquisa sobre a documentação e demais informações sobre o imóvel e conduta da vendedora, seja incorporadora, imobiliária ou construtora. Embora existam prestadores de serviços especializados nessa operação, é importante o envolvimento do principal interessado.
Inegavelmente, o pagamento das obrigações financeiras, conforme estipulado no contrato, se classifica como uma das principais exigências. Nos casos de inadimplência, recaem as implicações dos Artigos 389 e 395 do Código Civil, e, a depender da situação e do julgamento jurídico, pode-se perder o direito ao empreendimento outrora adquirido.
Outra responsabilidade de quem adquire uma casa ou apartamento é o pagamento da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Esse tributo conclui o processo de compra e venda e se baseia no Artigo 156 da Constituição Federal, sendo de competência municipal. Ou seja, o seu valor varia conforme o percentual estabelecido pelo município.
Fonte: Portal Dedução.