Por lei, é direito do proprietário de um imóvel dele usufruir da forma que melhor atenda suas necessidades.

Ocorre, porém, que o exercício desse direito não pode interferir em outro direito fundamental, qual seja, o de qualquer cidadão não ser incomodado pelo imóvel vizinho.

É evidente que a vida em grandes cidades exige maior flexibilidade daqueles que habitam a vizinhança, além da necessária razoabilidade.

Ou seja, é permitido a um vizinho realizar festas no seu imóvel, o que certamente provoca ruídos além dos habituais. Se essas festas forem esporádicas, não é razoável que se tente impedi-las.

Há a crença que o silêncio deve ser respeitado depois das 22h e durante o dia o barulho é livre. Esse entendimento é equivocado e, mesmo durante o dia, há limites estabelecidos pela Lei do Silêncio para a produção de ruído.

Comprovado que o incômodo é muito além do aceitável, algumas medidas podem ser adotadas.

Claro que nessas situações, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amistosa com uma boa conversa.

Caso a medida não surta os efeitos desejados, o comparecimento à uma delegacia para a elaboração de um boletim de ocorrência ou o acionamento da Polícia Militar são as primeiras medidas a serem adotadas.

Se mesmo assim o problema persistir, a solução é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas necessárias, como por exemplo, o envio de uma Notificação Extrajudicial antes de ingressar com uma ação judicial.

Fonte: Marcelo Tapai
Advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.