Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?

Para surpresa de muitos, a existência de uma lei específica sobre os limites de barulhos em condomínios é um mito. Não existe uma regra única criada pelo poder legislativo que determine o limite do excesso de ruídos nessas edificações.

Apesar disso, leis mais amplas podem ser relacionadas para preservar a tranquilidade dos moradores. Dessa maneira, a Lei de Contravenções Penais e o Código Civil para condomínios trazem aplicações sociais para a Lei do Silêncio.

Portanto, o artigo 1.277 determina que os condôminos podem fazer cessar qualquer ato que prejudique seu sossego, saúde ou segurança e venha de imóveis vizinhos.

Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, da Lei nº 3.688/41, complementa o tema. Nele, a afirmação é que qualquer pessoa que perturbe a tranquilidade e o trabalho de outros cidadãos está sujeito a multa ou reclusão, indo de 15 dias a até três meses.

Por isso, ao avaliar a legislação, cada prefeitura adota suas normas de acordo com as leis nacionais. Assim, também funciona para o Regimento Interno e Convenção de Condomínio.

Que horas passa a valer a Lei do Silêncio?

O horário da Lei do Silêncio é outro mito em relação a esse limite. Muitas pessoas acreditam que das 9h às 22h qualquer barulho seria permitido nas casas ou apartamento, mas não é exatamente dessa forma.

Há um período em que os limites de decibéis (dB) são avaliados. No entanto, cada edifício deve definir essa limitação de tempo, conforme as indicações do seu regimento interno. Portanto, isso precisa ser válido tanto para os dias da semana, quanto para os sábados e domingos.

Essa indicação, em geral, tem como base a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Sendo assim, o controle de ruídos acontece da seguinte forma:

  • até 55 decibéis das 7h às 20h (diurno);
  • até 50 decibéis das 20h às 7h (noturno);
  • Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o horário noturno é estendido até as 9h.

Confira essa lista para ter uma ideia mais clara dos aparelhos e ruídos:

  • Torneira gotejando (20dB);
  • Secador de cabelo (90dB);
  • Rádio ou TV (70dB);
  • Britadeira (110dB);
  • Caixa de som (130dB);
  • Despertador de campainha (80dB).

Dessa maneira, as assembleias de condomínios precisam ser muito claras sobre as regras de ruídos após as 22h.

Como denunciar a Lei do Silêncio?

A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) já avisa que barulhos acima de 50 decibéis (dB) afetam o bem-estar. Assim, geram: estresse, insônia, perda de audição, dores de cabeça, depressão, agressividade e aumento da pressão arterial.

Existem três opções para lidar com o excesso de barulho e perturbação do sossego. Em primeiro lugar, é possível conversar com o vizinho e tentar uma solução pacífica.

Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio.

Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência. Para isso, basta procurar a Polícia Civil, registrar o caso e solicitar que medidas cabíveis sejam tomadas.

5 dicas para ter uma boa convivência com lei do barulho

Os princípios de boa convivência são essenciais para que todos vivam tranquilamente. Em certos casos, o síndico pode ser avisado para evitar problemas com vizinhos.

No entanto, atitudes básicas já ajudam a evitar problemas com a lei do barulho. Veja!

Aja com bom senso

Siga a frequência de decibéis recomendados e os horários limites para cada tipo de som.

Além disso, se você faz home office e trabalha no escritório do seu apartamento, avalie também se o barulho está acontecendo em um horário comercial e tolerável de acordo com as leis do seu edifício.

Notifique o causador do transtorno

Essa é uma maneira simples para evitar atitudes bruscas. Caso perceba que o vizinho está interferindo no silêncio, converse com ele. Muitas vezes, grandes dificuldades podem ser resolvidas apenas com um bom diálogo.

Confira o Regimento Interno

Apesar de existirem leis específicas sobre perturbação sonora, cada município e cada condomínio tem seu próprio Regimento Interno. Por isso, confira essas regras antes de fazer qualquer denúncia sobre barulhos na casa ou espaços gourmets dos vizinhos.

Faça uma advertência caso continue

Se após falar com o vizinho, o problema continuar, é preciso tomar medidas maiores. Por isso, se a poluição sonora persistir e for contra as normas do condomínio, registre o episódio no livro de ocorrências do edifício.

Apenas acionar as autoridades em casos extremos

Se já estiver com a notificação de advertência assinada e o outro condômino não mudar a atitude, é o momento de avaliar a situação. Se achar necessário, pode chamar as autoridades da justiça ou mesmo solicitar o envolvimento polícia.

Pensando nessa sequência de atos possíveis, evite entrar em conflito direto com vizinho. Logo, procure avisar sobre o distúrbio com polidez ou entre em contato com as entidades competentes, se for preciso.

Dúvidas frequentes sobre a lei do psiu

A Lei do Silêncio funciona como um “apelido” para qualquer legislação que fale sobre limites de ruídos. Assim, todos os moradores têm direito ao sossego em seus imóveis.

Como funciona a Lei do Silêncio em Porto Alegre?

A Lei do Silêncio segue o artigo 90 do Código de Posturas do Município. Esse documento determina diferentes níveis tolerados de ruído no período do dia. Há aqueles que vão das 7h às 19h, outro ainda marca das 19h às 22h, e o mais rigoroso a partir das 22h.

Qual é o número da Lei do Silêncio?

O número de telefone para acionar a Lei do Silêncio pela prefeitura é 156. Além disso, a denúncia pode ser feita para a Polícia Civil presencialmente ou por e-mail. Assim, a Brigada Militar é contatada pelo telefone 190.

Requisitos/ Documentos necessários

  • Identificação do usuário: nome, CPF, endereço e telefone de contato.
  • Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a identificação do local onde o reclamante afirma estar sendo atingido pelo excesso de ruído, bem como o dia e horário em que ocorre a situação, pois a medição do ruído é realizada no local (casa / local de trabalho) e horário compatível com aquele em que gerou a denúncia.

Solicitações com numerações não localizadas ou que o denunciante não permita a medição a ser realizada são encerradas com resposta padrão.

via vivaocondominio.com.br/