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Instalar câmera na porta do apartamento é legal?

Por questão de segurança, muitos condôminos estão colocando equipamento na entrada de suas unidades. Mas fica a dúvida: isso é permitido, já que o corredor é uma área comum do prédio?

A utilização de câmeras de monitoramento em condomínios tem se tornado cada vez mais habitual, principalmente em reflexo ao aumento da violência nas cidades.

O emprego desses sistemas de vigilância em vídeo é a opção preferida dos administradores, na tentativa de coibir ações que ameacem o patrimônio e até mesmo a vida de um morador. Mas, o assunto que tem gerado muita polêmica entre os condôminos é a possibilidade, ou não, do proprietário de cada apartamento ter autonomia para instalar uma câmera na porta da sua unidade.

A dúvida é se essa prática viola o conceito de privacidade e pode ser enquadrada como uma possível invasão da intimidade dos vizinhos. De acordo com advogado Leonardo Borchardt, especialista em questões condominiais, mesmo os moradores utilizando a defesa de que a utilização da câmera seria para fins privados de segurança, não é recomendada a instalação dos equipamentos dessa forma.

“O conflito entre os direitos constitucionais à privacidade e à segurança, que certamente existe oculto na questão, é solucionado pela ilegalidade de instalar, alocar, ou mesmo fixar todo e qualquer equipamento privado sem expressa autorização do regramento condominial”, explica. Para ele, há a possibilidade de legalizar essa prática, mas antes disso é preciso evoluir muito jurisprudencialmente, não deixando nenhuma brecha para punições legais ao proprietário da câmera.

“Uma vez que as imagens captadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, é melhor evitar. O momento social vivenciado com a interferência de redes digitais de relacionamento, facilita o vazamento dessas imagens. O que pode acarretar em repercussão indenizatória”, avalia o advogado.

Vale lembrar que o uso de câmeras nas áreas comuns dos prédios não tem por finalidade monitorar a rotina dos condôminos e muito menos produzir material que possa constranger tanto um morador, quanto um visitante. Por isso, cabe ao gestor o cumprimento das regras condominiais. “Nesses casos, a recomendação é de que sejam tomadas todas as medidas administrativas (notificações e infrações) e judiciais, a fim de que o equipamento estranho à coletividade seja retirado. Inicialmente o síndico deve tentar o diálogo, após as medidas extrajudiciais e, não sendo resolvida a problemática, buscar o assessoramento de advogado especializado”, conclui Leonardo.

Tribunal determina a retirada do equipamento

Segundo o entendimento da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio.

Por isso, em decisão já proferida, os magistrados determinaram a retirada do equipamento privativo colocado na área comum de um prédio. Mesmo alegando que a instalação na porta de seu apartamento era em razão de ter sido violada em duas oportunidades e que as câmeras de segurança do condomínio não conseguiram identificar os responsáveis, os argumentos da proprietária foram vencidos.

O que prevaleceu nesse caso foi a interpretação do regimento interno do condomínio em questão, que veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.

 

via condominiosc.com.br