Essas são questões comuns que aparecem nas cidades, mas elas existem por causa da confusão entre loteamento fechado e condomínio fechado.
Vamos começar respondendo à pergunta principal e esclarecendo os conceitos!
É possível transformar um bairro em condomínio fechado?
A resposta é não. A legislação brasileira impede a existência de bairro em condomínio fechado, porque uma via pública não pode ser transformada em condomínio.
O que pode ocorrer é a transformação de um bairro em loteamento fechado, desde que haja a autorização do município e o cumprimento das exigências legais.
Nesse caso, os moradores devem se organizar em uma associação e solicitar ao poder público a concessão para o fechamento do perímetro do bairro e a transferência da responsabilidade pelas áreas comuns.
Ela será responsável pela manutenção do espaço, o que considera sistema viário, portaria, segurança e recolhimento. Para tanto, os moradores deverão pagar uma taxa para mantê-la.
No entanto, a transformação em loteamento depende da análise técnica e jurídica da prefeitura, que deve levar em conta os interesses coletivos e o plano diretor do município.
Além disso, os moradores devem estar cientes das implicações dessa mudança, como o pagamento da taxa à associação e a impossibilidade de impedir o acesso de terceiros às vias públicas.
O que é um loteamento fechado?
Um loteamento fechado é uma forma de parcelamento do solo urbano, regido pela Lei nº 6.766/79, que consiste na subdivisão de uma área maior (gleba) em áreas menores (lotes), com abertura de novas vias de circulação.
No final do empreendimento, o perímetro da gleba é cercado ou murado, formando um loteamento fechado. Veja a seguir as características do loteamento fechado:
- Vias de circulação públicas, ou seja, pertencem ao domínio do município e devem ser abertas ao livre acesso de qualquer pessoa;
- Pode ocorrer controle de entrada e saída na portaria, mediante apresentação de documentos ou autorização dos moradores;
- Precisa de autorização do poder público municipal, que pode conceder à uma associação de moradores a responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns, como iluminação, limpeza e segurança.
E o condomínio fechado?
Um condomínio fechado é um empreendimento imobiliário regido pelo Código Civil, que abrange uma área privativa dos condôminos, incluindo os lotes, as vias de circulação e os espaços comuns.
Quando alguém casa em condomínio fechado, está adquirindo uma fração ideal do terreno, que corresponde à sua área privativa e à sua parte proporcional nas áreas comuns.
Confira as características do condomínio fechado:
- Áreas internas são privadas e de responsabilidade direta dos condôminos;
- Acesso ao condomínio é restrito aos condôminos e aos visitantes autorizados por eles;
- Condôminos têm direitos e deveres sobre sua unidade e sobre as demais áreas do condomínio, e devem pagar uma taxa mensal para arcar com fundo de reserva e despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.
Percebe a diferença entre os institutos?
Condomínio fechado e loteamento fechado são muito diferentes. E é por isso que não é possível transformar um bairro em condomínio fechado. Mas em loteamento, sim.
via tudocondo.com.br