QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA TRANQUILIZA?
A empresa Tranquiliza está sempre portas abertas, atendendo de segunda à sexta das 8h às 12h, e das 14h às 18h.
COMO FAÇO PARA RECEBER NO MEU E-MAIL O BOLETO PARA PAGAMENTO DO MEU CONDOMÍNIO?
Você deve entrar em contato com a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio, e informar o e-mail através do qual deseja receber o boleto para pagamento. A partir daí, é só controlar o recebimento mensal do boleto para estar sempre em dia com o seu pagamento.
ESTÁ SE APROXIMANDO O VENCIMENTO E AINDA NÃO RECEBI O BOLETO PARA PAGAMENTO. COMO AGIR?
Neste caso, você, cliente Tranquiliza, pode agir de duas maneiras: entrar em contato com a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio e solicitar o envio do título por e-mail, ou, através do cadastramento dos seus dados no site da empresa, emitir o boleto para pagamento. Mas, lembre-se: efetuar o pagamento com data posterior ao vencimento acarretará na incidência de multa e demais encargos.
E SE O MEU CONDOMÍNIO VENCER NO FINAL DE SEMANA OU FERIADO. QUANDO DEVO PAGÁ-LO?
Ocorrendo de o seu condomínio vencer durante o final de semana ou feriado, você deverá efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente.
POR ESQUECIMENTO, NÃO PAGUEI O MEU CONDOMÍNIO. E, AGORA?
Se você perdeu a data para pagamento, porém, ainda se encontra dentro do prazo permitido, descrito no boleto recebido, pode fazer o pagamento em qualquer agência ou correspondente bancário. Entretanto, se o prazo estipulado no boleto também se encontrar vencido, você deverá entrar em contato com a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio e solicitar um novo boleto para pagamento.
POR EQUIVOCO, FIZ O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO BOLETO DO MÊS. E, AGORA? COMO FAÇO PARA OBTER A DEVOLUÇÃO DESTE VALOR?
Neste caso, você tem duas opções: receber o valor em dinheiro, ou, receber o crédito em desconto no pagamento do próximo mês. Para obter a devolução em espécie, você deverá encaminhar o comprovante dos dois pagamentos efetuados para a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio, que, dentro de dois dias úteis, o valor estará disponível para retirada ou depósito em conta indicada pelo cliente; porém, se desejar o retorno do valor através de desconto na próxima taxa, é só informar que será providenciado.
EU POSSO PEDIR QUE O MEU BOLETO SEJA EMITIDO EM NOME DE OUTRA PESSOA?
Sendo a taxa condominial, obrigação ambulatória (propter rem), quer seja, advinda da utilização e da manutenção da própria coisa (imóvel), a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário, devendo o boleto do condomínio ser sempre emitido em nome deste. Porém, existe a possibilidade, em caso de locação, de no boleto também constar o nome do inquilino, juntamente com o do proprietário.
RECEBO O BOLETO NO ENDEREÇO DO MEU CONDOMÍNIO. POSSO SOLICITAR O ENVIO PARA OUTRO LOCAL?
Se você desejar receber o boleto para pagamento em outro endereço que não o do imóvel, deverá solicitá-lo através de e-mail junto a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio.
SOU O NOVO PROPRIETÁRIO. COMO DEVO AGIR PARA EFETUAR A ATUALIZAÇÃO DO BOLETO PARA O MEU NOME?
Para atualizar o nome exibido no boleto, o proprietário deverá encaminhar para a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio, cópia da certidão de matrícula ou contrato particular de compra e venda, informando ainda, telefones e e-mail de contato para atualização cadastral.
ESTOU EM DIA COM MEUS PAGAMENTOS. QUERO UMA CND. COMO OBTÊ-LA?
Estando quites, você poderá entrar em contato com a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio, informar o motivo e solicitar à emissão do documento. Viu! Simples e fácil.
ESTOU EM DÉBITO COMO O MEU CONDOMÍNIO. POSSO PAGAR O BOLETO DO MÊS ATUAL?
Mesmo estando inadimplente junto ao condomínio, você pode (deve) efetuar o pagamento da taxa do mês, observando sempre o prazo estipulado no boleto para fazê-lo.
E SE EU DESEJAR PÔR AS CONTAS EM DIA. COMO FAÇO?
Se você está em atraso com o pagamento junto ao condomínio, você poderá realizar a quitação ou parcelamento de seu débito junto a Sede Tranquiliza que atende o seu condomínio, fazendo-o diretamente no escritório, ou, ainda, através de telefone. Mas, lembre-se: o parcelamento do débito só é realizado com o proprietário ou com a anuência deste.
FIZ UM PARCELAMENTO DAS TAXAS ATRASADAS. PORÉM, NÃO CONSIGO PAGAR AS VINCENDAS. E, AGORA? O QUE ACONTECE?
O pagamento da parcela vincenda é fator condicionante à validação do acordo efetuado para o pagamento das taxas atrasadas. Desta forma, o inadimplemento da parcela vincenda poderá acarretar no cancelamento do acordo. Para evitar que isso aconteça, entre em contato com a Sede Tranquiliza que lhe atende para quitar o débito existente, ou tentar um novo acordo.
COM QUEM DEVO TRATAR SOBRE AS DESPESAS LANÇADAS NO MEU BOLETO?
As despesas lançados no boleto para pagamento pelo condômino são de responsabilidade do síndico e da administradora do condomínio, devendo, em caso de dúvidas ou divergências, serem tratadas diretamente com estes.
A EMPRESA TRANQUILIZA ADMINISTRA O MEU CONDOMÍNIO?
A empresa Tranquiliza não presta serviços de administração ou contabilidade para condomínios, mas, tão-somente, serviços de cobrança e de antecipação da receita condominial, sendo, para o síndico e para a administradora, um braço, verdadeiro auxiliador na gestão do condomínio.
EU POSSO AUXILIAR A TRANQUILIZA A MELHORAR A QUALIDADE DOS SEUS SERVIÇOS?
A empresa Tranquiliza está sempre pronta a ouvir sugestões, críticas ou elogios. É através da sua manifestação que conseguimos melhorar a qualidade dos serviços entregues no seu condomínio. É ouvindo você, que nos tornamos melhores. Com isso, consequentemente, melhorando cada vez mais a qualidade de vida no seu condomínio. Obrigado por dividir conosco suas ideias, críticas e elogios.
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