Como fica a manutenção de uma área comum de uso exclusivo no condomínio? Quem é o responsável pelo pagamento e como a situação deve ser regularizada? Veja.
Um conflito incômodo nos condomínios diz respeito à área comum de uso exclusivo. Diferente da área comum do condomínio, à qual todos têm acesso, esse espaço é usufruído por poucos. Isso é permitido? Quem arca com a manutenção dele?
Veja essa e outras questões!
A área comum de uso exclusivo no condomínio é a área comum no edifício que serve somente ao uso dos moradores de uma única unidade. O hall exclusivo de elevador, que é uma tendência do mercado imobiliário de luxo, é um bom exemplo.
Este espaço é utilizado somente por determinadas pessoas, mas continua sendo do condomínio. Em outras palavras, ocorre uma cessão de uso de espaço, mas o proprietário da unidade não o incorpora em sua propriedade.
A área comum exclusivo pode decorrer de três fontes:
Para evitar problemas futuros, é sempre interessante que a situação esteja prevista na convenção de condomínio.
O Código Civil prevê a possibilidade da existência de área comum de uso exclusivo no condomínio. No mesmo sentido, faz a ressalva sobre as despesas relativas a ela.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Em outras palavras, aquele que usufrui do espaço é responsável pela sua manutenção. Este artigo do Código Civil consagra a vedação ao enriquecimento sem causa. Afinal, os demais condôminos não podem usufruir do local. Portanto, não devem ser responsáveis por assumir despesas de algo que em nada lhes servem.
Há situações particulares acerca da área comum do condomínio e da área comum de uso exclusivo. Um quintal que serve somente ao proprietário da unidade do térreo é um caso clássico, em que as despesas de manutenção são de responsabilidade dele.
O telhado é considerado parte comum (art. 1.331 do Código Civil). Mas a mesma legislação aponta que cabe ao proprietário do terraço de cobertura as despesas da sua conservação (art. 1.344). Estamos diante de um impasse?
De certa forma, sim, porque a lei não é clara. Há divergência inclusive entre os especialistas. Mas uma interpretação aceitável aponta para duas regras:
A área comum de uso exclusivo no condomínio pode causar confusões quanto às despesas de manutenção. No entanto, o importante é deixar claro, por meio da convenção, de que o proprietário que se serve deste espaço pode utilizá-lo e que arcará com os custos.