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Como lidar com a violência contra mulheres dentro do condomínio?

Você já escutou as brigas dos seus vizinhos? Já presenciou algum caso de desrespeito ou até mesmo agressão física ou verbal contra mulheres nas dependências do condomínio? Esse é um assunto sério, que precisa de informação, discussão e participação dos moradores para pôr fim ao sofrimento da vítima, especialmente dentro do condomínio.

Aquele ditado popular de que em “briga de marido e mulher ninguém mete a colher” desencoraja atitudes que podem salvar vidas. Acontece que a cada hora cinco mulheres sofrem algum tipo de violência em Santa Catarina. Enquanto cidadãos, todos temos responsabilidades perante essas situações que colocam em risco a vida delas, e em caso de omissão de socorro podemos responder criminalmente.

Embora os dados apontem uma queda nos casos de violência em comparação ao ano passado, a conclusão do Fórum Brasileiro de Segurança é que as vítimas estão com mais dificuldade de denunciar por passarem 24 horas com o agressor, devido ao isolamento social.

Em entrevista ao CondomínioSC, Patricia Vieira, jornalista do UniversoDelas, site especializado no bem-estar feminino, lembra de uma campanha nacional que está acontencendo para ajudar as mulheres e salvar vidas. “É nosso dever divulgar boas iniciativas. Mulheres estão sendo orientadas a buscar farmácias com um X vermelho desenhado na palma da mão como um pedido de socorro, mas é importante tomar consciência disso, pois muitas não conseguem ir até esse local pedir ajuda. Nesse sentido, vizinhos devem conhecer essa campanha e ficar atentos a todos os sinais que podem vir de uma passagem pelo corredor, escadas ou elevador para levar o lixo até a lixeira”, ressalta.

Como todos podem ajudar em casos de violência dentro do condomínio?

Está na lei que é obrigação dos síndicos e moradores fazerem as denúncias. O Projeto de Lei 2510/2020, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, afirma que eles devem avisar as autoridades competentes. O texto não protege apenas mulheres, mas também crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Como líder do condomínio, o síndico tem o dever moral de contribuir para a preservação da integridade física dos moradores. Portanto, em caso de suspeita é seu dever fazer a denúncia para as autoridades. Se tiver dúvidas de onde vem o barulho, é prudente que o síndico se direcione para frente da porta tentando identificar o apartamento correto.

Nesse caso, o barulho é o principal identificador da agressão. Vizinhos podem comunicar o síndico e em casos de emergência ligar imediatamente para o 190 e fazer a denúncia de forma sigilosa para a Polícia Militar. Também é possível comunicar a Polícia Civil pelo site ou através do 181 e denunciar para o Governo Federal discando 180.

via https://condominiosc.com.br