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Animais de estimação em condomínios

Nossos amiguinhos pets vêm ganhando grande espaço em nossos lares. Dados auferidos pelo IBGE e atualizados pelo Instituto Pet Brasil informam que até 2018 haviam cerca de 139,3 milhões de animais vivendo no Brasil. Logo, com a verticalização constante das moradias, é muito comum encontrarmos animais de estimação habitando nas unidades condominiais.

Viver em comunidade requer a submissão ao cumprimento de regras, atentando sempre aos direitos dos animais e de seus responsáveis (este assunto traz possíveis discussões na área condominial).

É bom lembrar que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da unidade autônoma, conforme determina o artigo 1.228 do Código Civil. Logo ter animais de estimação também nos arremete ao direito de propriedade.

Importante salientar que, atualmente, os animais de estimação têm alcançado o status de membro da família, tendo, inclusive, em alguns casos de separação dos donos, recebido amparo judicial quanto a determinar sobre a tutela e o compartilhamento do bichano.

Entretanto, especificamente falando-se em condomínio, este pode estipular algumas restrições quanto a higiene, barulho e segurança dos moradores, buscando promover sanções sempre ponderadas, não podendo vetar o direito de o morador ter um animal doméstico.

Para tanto, todas as normas condominiais devem ser regulamentadas pelo regimento/convenção do condomínio, devendo conter detalhes específicos que norteiem os moradores quanto às suas obrigações para com o edifício e do edifício para com os moradores.

Definitivamente, deve-se prezar sempre pelo bom senso e a conversa, para que a harmonia também seja moradora constante do seu condomínio.

Aqui na Tranquiliza todos vivemos em apartamento, e adivinha? Todos possuem animais de estimação: de cachorro a passarinho!

E no seu condomínio, como é a convivência dos pets?

Por Amábille Spinosa – Graduanda em Ciências Contábeis pela USJ.